CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 706
O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 706 do Código Civil: A Importância da Boa-Fé na Prestação de Serviços

O artigo 706 do Código Civil brasileiro aborda um aspecto fundamental nas relações de prestação de serviços, estabelecendo um dever de conduta para ambas as partes envolvidas: o princípio da boa-fé. Em termos simples, este artigo determina que o prestador de serviços deve agir com zelo e diligência, enquanto o tomador do serviço deve cooperar para a sua correta execução.

O que significa atuar com "zelo e diligência"?

Para o prestador de serviços, isso implica em:

  • Responsabilidade: Ele deve empregar todos os seus conhecimentos técnicos e habilidades para realizar o serviço contratado da melhor forma possível. Isso significa ir além do básico, buscando a excelência e evitando falhas ou negligências que possam prejudicar o tomador.
  • Cuidado: O prestador deve ter atenção aos detalhes, antecipando possíveis problemas e tomando as medidas necessárias para evitá-los. É como se ele estivesse cuidando de algo que lhe é confiado, com o mesmo cuidado que teria com seus próprios bens ou interesses.
  • Profissionalismo: Isso envolve desde o cumprimento de prazos e acordos até a comunicação clara e transparente com o tomador do serviço. Um profissional zelos e diligente é confiável e demonstra respeito pelo trabalho e pelo cliente.

E qual a responsabilidade do tomador do serviço?

O artigo 706 também impõe um dever ao tomador do serviço, que é o de cooperar para a sua correta execução. Isso pode se traduzir em:

  • Fornecer informações claras e precisas: O tomador deve fornecer todos os dados e elementos necessários para que o prestador possa entender e executar o serviço adequadamente. Informações incompletas ou incorretas podem levar a erros e retrabalho.
  • Disponibilizar os meios necessários: Em alguns casos, o tomador pode precisar disponibilizar o acesso a locais, equipamentos ou outros recursos que sejam essenciais para a realização do serviço.
  • Comunicar-se abertamente: Assim como o prestador, o tomador deve manter uma comunicação aberta e honesta, informando sobre qualquer alteração de planos, necessidades ou dificuldades que possam impactar o serviço.
  • Cumprir com os acordos: Isso inclui o pagamento pelos serviços prestados, conforme combinado, e o cumprimento de outras obrigações contratuais.

A Importância da Boa-Fé:

A boa-fé, que permeia este artigo, é um princípio jurídico que exige que as pessoas ajam com honestidade, lealdade e retidão em suas relações. No contexto da prestação de serviços, a boa-fé é essencial para:

  • Construir relações de confiança: Quando ambas as partes agem de boa-fé, a confiança mútua é fortalecida, facilitando a resolução de problemas e a busca por soluções conjuntas.
  • Prevenir conflitos: A atuação diligente e cooperativa tende a diminuir a probabilidade de surgirem desentendimentos e litígios.
  • Garantir a satisfação: Quando o prestador se dedica e o tomador colabora, as chances de o serviço ser executado de forma satisfatória para ambas as partes aumentam consideravelmente.

Em suma, o artigo 706 do Código Civil estabelece um pacto de cooperação e responsabilidade mútua. Ele nos lembra que as relações de prestação de serviços são construídas não apenas sobre um contrato, mas também sobre a confiança e o compromisso de cada um em fazer a sua parte para que o resultado seja o melhor possível.